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Reforma tributária na odontologia: você tem até 2027 para refazer a tabela de preços

8 de agosto de 2026 · 10 min de leitura

IBS e CBS na nota da clínica: outubro de 2026 na NFS-e e janeiro de 2027 para quem está no Simples. O calendário conferido, a estimativa de 11,2% para odontologia e as duas contas da tabela.

Se você abriu este texto achando que a clínica já precisa mostrar o imposto separado na nota, pode respirar. A data mudou, e mudou a favor de quem tem tabela de preço para refazer.

O destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais foi escalonado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial de 31 de julho de 2026:

  • NF-e e NFC-e: desde 3 de agosto de 2026.
  • NFS-e de serviços da lista da LC 116/2003, onde a odontologia é o subitem 4.12: a partir de 1º de outubro de 2026.
  • Optantes do Simples Nacional: a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, §1º).

Como a maioria das clínicas odontológicas está no Simples Nacional, na prática o imposto só passa a aparecer destacado na nota dela em 2027.

Isso não enfraquece o assunto. Fortalece. Você tem meses de sobra para refazer a tabela com calma, simular preço por procedimento, avisar paciente de contrato longo e treinar a recepção. É bem diferente de improvisar no balcão no dia em que o primeiro paciente perguntar por que apareceu uma linha nova na nota dele.

O calendário, ano a ano

É aqui que mais circula informação errada em grupo de WhatsApp. O calendário está na Emenda Constitucional 132/2023, que alterou o ADCT, e na Lei Complementar 214/2025, já com as mudanças da LC 227/2026.

2026, ano de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1% (ADCT, art. 125; LC 214/2025, arts. 343 e 346). Na prática ninguém paga: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (art. 348, §1º), e o que for recolhido compensa com PIS e Cofins. Duas ressalvas que quase nunca aparecem e mudam a leitura:

  • as alíquotas de teste não se aplicam a quem está no Simples Nacional (art. 348, III, "c");
  • a dispensa não tira o PIS/Cofins, que continua devido por inteiro (art. 348, §2º).

2027, a CBS começa a valer de verdade. PIS e Cofins são extintos, o Imposto Seletivo entra e o IPI é zerado, com exceção da Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126). Atenção a um detalhe repetido errado por aí: em 2027 e 2028 a CBS não é cheia. Ela é a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (ADCT, art. 127, parágrafo único; LC 214/2025, art. 347). Cheia só a partir de 2029.

2027 e 2028, o IBS continua em teste, agora repartido em 0,05% estadual e 0,05% municipal (ADCT, art. 127; LC 214/2025, art. 344). São dois anos que quase todo resumo pula.

2029 a 2032, ICMS e ISS caem em degraus fixos: 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas atuais (ADCT, art. 128). É a fase que mais interessa à clínica, porque o ISS é o imposto municipal que ela paga hoje sobre o serviço.

2033, ICMS e ISS extintos (ADCT, art. 129).

Quanto vai ser: o número que envelheceu em julho

Todo número de alíquota hoje é estimativaA alíquota de referência ainda não existe oficialmente: quem fixa é o Senado, a partir de cálculo da Receita homologado pelo TCU, com prazo até 15 de dezembro de 2026 para a CBS de 2027. Os números deste texto são de agosto de 2026 e devem ser refeitos quando o oficial sair.

Muito material ainda repete 26,5% e conclui que a saúde ficaria "entre 10% e 11%". Esse número está desatualizado.

A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no DOU de 31 de julho de 2026, registra textualmente que "a estimativa inicial da SERT considerava alíquota de referência total de aproximadamente 26,5%" e que "as estimativas públicas passaram a indicar alíquota de referência em torno de 28%". A própria resolução adota 27,91% como parâmetro, sendo 18,70 pontos de IBS e 9,21 de CBS.

Com 27,91% e a redução de 60% aplicada à saúde, a odontologia fica em 11,164%, que este texto arredonda para 11,2% nas contas abaixo. Não nos 10% a 11% que ainda circulam.

Dois esclarecimentos que evitam decisão errada:

Os 26,5% nunca foram teto nem estimativa oficial que virou lei. No art. 475, §11 da LC 214/2025 eles são um gatilho: se a soma estimada passar disso na avaliação quinquenal, a primeira feita com dados de 2030, o Executivo fica obrigado a mandar projeto de lei complementar para reduzir benefícios. Isso não trava a alíquota de 2027.

Não existe alíquota de referência oficial ainda. Ela é fixada por resolução do Senado Federal, a partir de cálculo da Receita Federal homologado pelo TCU. Para a CBS de 2027, o prazo vai até 15 de dezembro de 2026. Ou seja: todo número que você vir hoje, inclusive o 27,91% deste texto, é estimativa de agosto de 2026 e precisa ser tratado assim. Refaça a conta quando o Senado publicar.

Por que a odontologia tem redução de 60% (e onde conferir)

Boa notícia pouco divulgada: a clínica odontológica não depende de interpretação de "serviço de saúde" para ter o benefício. Ela está nominalmente no Anexo III da LC 214/2025, item 9, "Serviços odontológicos", com o código NBS 1.2301.23.00.

A redução de 60% está no art. 9º, §1º, II da EC 132/2023 e no art. 130 da LC 214/2025.

Detalhe útil para quem já ouviu falar da redução de 30% das profissões regulamentadas (art. 127 da LC 214/2025, que é outro artigo 127, não o do ADCT citado acima): a odontologia não entra nela, porque já entra pelos 60% da saúde. Não há conflito entre os dois regimes e não há escolha a fazer.

O cálculo é "por fora", e isso muda a tabela

Hoje o preço que você anuncia costuma ter o imposto embutido. No IBS e na CBS não é assim: o próprio imposto não integra a base de cálculo (LC 214/2025, art. 12, §2º, I). E, entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2032, ICMS, ISS, PIS e Cofins também ficam fora dessa base (art. 12, §2º, V).

Traduzindo para a tabela: o valor que você define é o valor do serviço, e o imposto se soma a ele.

As duas contas, procedimento a procedimento

Usando a estimativa de 11,2% (agosto de 2026) e um procedimento de R$ 1.000:

Conta 1, absorver. Você quer que o paciente continue pagando R$ 1.000 no total. R$ 1.000 dividido por 1,112 dá R$ 899,28 de serviço, mais R$ 100,72 de imposto. Sua receita cai R$ 100,72 nesse procedimento.

Conta 2, repassar. Você mantém o serviço em R$ 1.000. O imposto de 11,2% soma R$ 112, e o paciente vê R$ 1.112.

A diferença entre as duas colunas é a decisão comercial do ano, e ela não precisa ser a mesma para todos os procedimentos. Vale um aviso honesto: essas contas isolam o novo imposto. O efeito líquido na sua clínica depende do que ela paga hoje e dos tributos que saem no caminho, e isso quem fecha é o seu contador com os seus números na mesa.

Absorver ou repassar, por faixa de procedimento

Decidir em bloco é o erro mais caro. Separe a tabela em três faixas:

  • Entrada e alta comparação (limpeza, restauração simples, clareamento). São os que o paciente pesquisa preço. Um salto visível espanta, e costuma fazer mais sentido absorver parte, desde que você saiba exatamente quanto está apertando.
  • Alta complexidade e alto valor (implante, prótese, reabilitação). O paciente compara proposta técnica, não centavo. Repassar é mais defensável, e absorver machucaria demais a margem.
  • Recorrentes e de contrato (ortodontia, alinhadores, manutenções). É onde mora a maior armadilha, e ela merece seção própria.

Para decidir com número em vez de palpite, você precisa da margem real de cada procedimento antes do imposto. Se ainda não tem isso mapeado, comece por margem real por procedimento e por como precificar procedimentos odontológicos.

Contratos longos que atravessam a virada

O erro mais caro é decidir a tabela inteira de uma vezAbsorver ou repassar não é uma decisão só. É uma por faixa de procedimento, e ela depende de saber quanto sobra hoje em cada um. Sem esse número, qualquer escolha é palpite com aparência de estratégia.

Um tratamento ortodôntico de 18 ou 24 meses fechado agora termina depois da virada. O paciente assinou um valor de parcela, e a regra tributária muda no meio do caminho.

O que dá para fazer sem drama:

  1. Levante quais contratos em andamento têm parcelas caindo em 2027 e depois.
  2. Verifique se o seu contrato tem cláusula de reajuste por alteração tributária. Se não tem, converse com o contador e com quem redigiu o modelo antes de fechar os próximos.
  3. Nos contratos novos, decida se o preço já nasce considerando a mudança ou se o texto prevê o ajuste. Escolher é melhor do que descobrir.

O script da recepção (escreva antes de precisar)

Quando o destaque começar a aparecer, alguém no balcão vai ouvir "por que aumentou?". Três frases resolvem quase tudo, e elas precisam estar escritas e combinadas com a equipe:

  • "O valor do tratamento é esse. O que apareceu separado é o imposto, que agora a lei manda mostrar em linha própria na nota."
  • "Antes ele já estava incluído no preço, só não aparecia."
  • "Se quiser, eu imprimo a nota com o detalhamento para você conferir."

Sem promessa, sem debate de política tributária, sem improviso.

Roteiro do que fazer agora

  1. Confirme com o seu contador o regime da clínica e a data em que o destaque começa para você: outubro de 2026 na NFS-e ou janeiro de 2027, se Simples Nacional.
  2. Mapeie a margem real de cada procedimento, com material, tempo de cadeira e comissão dentro.
  3. Monte a tabela em duas colunas, absorver e repassar, com a estimativa atual, e classifique por faixa.
  4. Separe os contratos longos que atravessam a virada e trate a cláusula de reajuste.
  5. Refaça o número quando o Senado publicar a alíquota de referência da CBS de 2027, com prazo até 15 de dezembro de 2026.
  6. Escreva o script da recepção e treine antes da primeira nota com destaque.

E a opção do Simples pelo regime regular

Existe uma escolha nova para quem está no Simples Nacional, e ela costuma ser citada com a referência errada. Não está no corpo da LC 214/2025: é o art. 13, §9º da LC 123/2006, incluído pelo art. 517 da LC 214/2025. E só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (LC 214/2025, art. 544, III).

Duas características mudam o peso da decisão: a opção é semestral e irretratável, exercida em setembro e em março, na forma definida pelo CGSN.

Na prática, essa conversa pesa para a clínica que atende convênio, operadora ou empresa, porque quem paga a nota é pessoa jurídica. Para a clínica que atende basicamente pessoa física, normalmente não compensa. De todo jeito, é decisão de contador com o seu faturamento na mesa, não de artigo de blog.

Onde a Resyn ajuda

Nada disso se resolve de memória. Para montar as duas colunas você precisa do custo real por procedimento, e é isso que a Resyn organiza em custos por procedimento: material, tempo e comissão dentro do preço, para você enxergar quanto sobra antes e depois de decidir absorver ou repassar.

Fontes

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — Comitê Gestor do IBS. É o ato que escalona o destaque de IBS e CBS por tipo de documento fiscal.
  • Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026 — Comitê Gestor do IBS. É de onde vem o 27,91% e a frase sobre os 26,5% terem sido superados.
  • Emenda Constitucional nº 132/2023 (arts. 125 a 129 do ADCT) — Planalto
  • Lei Complementar nº 214/2025, texto consolidado com as alterações da LC 227/2026 — Planalto
  • Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, §9º (a opção pelo regime regular) — Planalto
  • Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços, subitem 4.12 — Planalto

Este texto é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

Monte as duas colunas com o seu número, não com o do exemplo

Para decidir absorver ou repassar você precisa da margem real de cada procedimento, com material, tempo de cadeira e comissão dentro. É o que a Resyn organiza na tabela de preços. Grátis por 14 dias, sem cartão.

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Perguntas frequentes

A clínica odontológica já precisa destacar IBS e CBS na nota em 2026?+

Depende do documento e do regime. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (DOU de 31/07/2026), NF-e e NFC-e destacam desde 03/08/2026; a NFS-e de serviços da lista da LC 116/2003, onde a odontologia é o subitem 4.12, a partir de 1º/10/2026; e quem é optante do Simples Nacional, a partir de 1º/01/2027 (art. 1º, §1º). Como a maioria das clínicas está no Simples, na prática o destaque começa em 2027.

Qual vai ser a alíquota da odontologia?+

Ainda não existe alíquota de referência oficial: ela é fixada por resolução do Senado Federal, a partir de cálculo da Receita Federal homologado pelo TCU, e para a CBS de 2027 o prazo vai até 15/12/2026. A Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026, adota 27,91% como parâmetro (18,70 de IBS e 9,21 de CBS). Com a redução de 60% da saúde, a odontologia fica em torno de 11,2%. É estimativa de agosto de 2026 e deve ser refeita quando o número oficial sair.

Os 26,5% não eram o teto da alíquota?+

Não. No art. 475, §11 da LC 214/2025, os 26,5% funcionam como gatilho: se a soma estimada passar disso na avaliação quinquenal, a primeira com dados de 2030, o Executivo fica obrigado a enviar projeto de lei complementar para reduzir benefícios. Isso não trava a alíquota que valerá em 2027.

A odontologia tem mesmo redução de 60%? Onde está escrito?+

Sim, e sem depender de interpretação. Os serviços odontológicos estão nominalmente no Anexo III da LC 214/2025, item 9, com o código NBS 1.2301.23.00. A redução de 60% está no art. 9º, §1º, II da EC 132/2023 e no art. 130 da LC 214/2025. A odontologia não entra na redução de 30% das profissões regulamentadas (art. 127) porque já entra pelos 60% da saúde.

Se estou no Simples, as alíquotas de teste de 2026 valem para mim?+

Não. As alíquotas de teste de 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%) não se aplicam a quem está no Simples Nacional, conforme o art. 348, III, "c" da LC 214/2025. E vale lembrar que a dispensa de recolhimento prevista para 2026 não tira o PIS/Cofins, que continua devido por inteiro (art. 348, §2º).

Vale sair do Simples e optar pelo regime regular?+

A opção existe no art. 13, §9º da LC 123/2006, incluído pelo art. 517 da LC 214/2025, e só produz efeitos a partir de 1º/01/2027 (LC 214/2025, art. 544, III). Ela é semestral e irretratável, exercida em setembro e em março, na forma do CGSN. Costuma pesar para a clínica que atende convênio, operadora ou empresa, e normalmente não compensa para quem atende basicamente pessoa física. A decisão é do contador, com os números da clínica.

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