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Harmonização orofacial deixou de ser especialidade: o que a decisão do TRF1 muda na sua clínica

21 de agosto de 2026 · 9 min de leitura

Em 19/08/2026 a 8ª Turma do TRF1 declarou ilegal a Resolução CFO 198/2019, que criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica. O que a decisão diz, o que o CFO respondeu e o que está no seu controle agora.

No dia 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a ilegalidade da Resolução CFO nº 198/2019 — a norma que criou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. O julgamento saiu por maioria, atendendo a recurso do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Este texto não é orientação jurídicaEle reúne o que está publicado e nas fontes oficiais até 21 de agosto de 2026. Decisão judicial em curso muda, e quem responde pela sua conduta profissional é você. Antes de qualquer decisão sobre a sua agenda, fale com o seu CRO e com o seu advogado.

O que foi decidido, exatamente

  • Processo: 1003948-83.2019.4.01.3400, na 8ª Turma do TRF da 1ª Região.
  • Data: julgamento concluído em 19 de agosto de 2026.
  • Placar: por maioria. A Sociedade Brasileira de Dermatologia, uma das recorrentes, informou 3 votos a 2.
  • O que caiu: a Resolução CFO nº 198/2019, que reconhecia a HOF como especialidade.
  • Quando produz efeito: a partir da publicação do acórdão.

O fundamento é de competência, não de técnica. O tribunal entendeu que conselho profissional pode disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão dentro das atribuições definidas em lei, mas não pode, por ato administrativo, criar competência nova. Ao estender por resolução a atuação para procedimentos estéticos em toda a face, o CFO teria excedido o seu poder regulamentar.

Os procedimentos citados na resolução derrubada incluem toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, bioestimuladores de colágeno, laserterapia e lipoaspiração de face.

O que a decisão não diz

Aqui é onde o WhatsApp da categoria erra mais, para os dois lados. Vale separar:

  • Não é decisão do STF, e não é definitiva. É acórdão de turma de tribunal regional federal, e o CFO informou que vai recorrer.
  • Não criou crime nem infração nova. O que foi declarado ilegal é a resolução, não a conduta de um profissional específico.
  • Não cassa título de ninguém automaticamente. O efeito recai sobre a norma que criou a especialidade.
  • Não vale desde 2019. Os efeitos correm da publicação do acórdão em diante.

O que o CFO respondeu

O Conselho Federal de Odontologia informou que adotará as medidas judiciais cabíveis e sustentou que, até a conclusão dessas medidas, não há alteração imediata nas atribuições dos profissionais. Orientou os cirurgiões-dentistas a manter as atividades, sustentando que podem seguir atuando nos procedimentos que integram a sua área legal de competência, observados os limites da legislação, da formação profissional e das normas aplicáveis.

Ou seja: você tem um tribunal dizendo uma coisa e o seu conselho de classe dizendo outra, e a distância entre os dois só se resolve com o trânsito em julgado. É desconfortável, e é honesto reconhecer o desconforto em vez de fingir que existe uma resposta limpa hoje.

A resolução de março que quase ninguém está citando

Em 20 de março de 2026, meses antes desse julgamento, o CFO publicou a Resolução CFO-SEC-286/2026, que reconheceu a Cirurgia Estética Orofacial como uma nova especialidade odontológica. Ela é norma distinta e não foi objeto deste processo — o que o TRF1 julgou foi a 198/2019.

Isso importa por dois motivos opostos, e vale segurar os dois na cabeça ao mesmo tempo. De um lado, a 286/2026 segue de pé. De outro, o fundamento usado pelo tribunal — conselho não amplia atribuição por resolução — é exatamente o tipo de argumento que pode ser dirigido a ela depois. Quem estiver planejando formação e investimento faz bem em acompanhar as duas normas, não só a que saiu no noticiário.

O que está no seu controle hoje

Você não decide a jurisprudência. Você decide o que está registrado quando alguém pedir. E, qualquer que seja o desfecho, a clínica que consegue mostrar o que fez, em quem, com qual produto e com qual autorização é a que atravessa fiscalização, reclamação e processo em pé.

  1. Reveja o termo de consentimento. Termo genérico envelhece rápido, e este é o momento em que o texto precisa descrever o procedimento, o profissional, os riscos e as alternativas com precisão.
  2. Registre lote e validade de tudo que for injetado. Se um lote for recolhido amanhã, a pergunta será quais pacientes receberam. Ela tem que ter resposta em minutos.
  3. Fotografe antes e depois com padrão. Mesma distância, mesma luz, mesmo enquadramento, com autorização de uso separada da autorização do procedimento.
  4. Guarde a sua formação organizada. Certificados, carga horária e instituição, em arquivo, não na memória.
  5. Acompanhe o CRO do seu estado. É de lá que virá a orientação prática, e é o CRO que fiscaliza a sua conduta no dia a dia.

Dois desses pontos já estão detalhados aqui: o que não pode faltar no termo de consentimento de HOF e como registrar lote e validade sem burocratizar o atendimento.

O ponto que não muda com nenhuma decisãoProntuário completo, consentimento assinado e produto rastreado não são exigências da especialidade — são exigências de quem faz procedimento em outra pessoa. Nenhuma delas depende do resultado do recurso, e todas ficam mais valiosas justamente quando o cenário está indefinido.

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Perguntas frequentes

O dentista está proibido de fazer harmonização orofacial a partir de agora?+

A decisão do TRF1, de 19/08/2026, declarou ilegal a Resolução CFO 198/2019, que criou a HOF como especialidade odontológica, com efeitos a partir da publicação do acórdão. Ela não instituiu proibição individual nem sanção automática. O CFO informou que vai recorrer e orientou os profissionais a manter as atividades dentro da sua área legal de competência. Como há divergência entre o entendimento do tribunal e o do conselho, a orientação sobre a sua conduta específica deve vir do seu CRO e do seu advogado.

Quem julgou e qual é o processo?+

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no processo 1003948-83.2019.4.01.3400, em julgamento concluído em 19 de agosto de 2026. O recurso foi do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Dermatologia. Segundo a SBD, o placar foi de 3 votos a 2.

A decisão é definitiva?+

Não. É acórdão de turma de tribunal regional federal, e o CFO informou que adotará as medidas judiciais cabíveis, o que aponta para recurso às instâncias superiores. Até lá, o cenário permanece em disputa.

Perdi o meu título de especialista em harmonização orofacial?+

A decisão recai sobre a Resolução CFO 198/2019, que criou a especialidade, e não sobre títulos individuais, que não são cassados automaticamente por ela. Os desdobramentos práticos para quem já tem o título dependem da publicação do acórdão, dos recursos e das orientações que o CFO e os CROs vierem a emitir. Consulte o seu CRO.

E a Cirurgia Estética Orofacial, aprovada em 2026?+

É outra norma: a Resolução CFO-SEC-286, de 20 de março de 2026, que reconheceu a Cirurgia Estética Orofacial como nova especialidade odontológica. Ela não foi objeto deste processo e segue vigente. Vale notar, porém, que o fundamento adotado pelo TRF1 — conselho profissional não pode ampliar atribuições por resolução — é do tipo que pode vir a ser dirigido a outras normas do mesmo gênero.

O que a clínica deve fazer agora, na prática?+

O que está sob o seu controle: termo de consentimento específico e atual, registro de lote e validade de todo produto injetado, fotografias de antes e depois com padrão e autorização de uso, formação documentada e acompanhamento das orientações do seu CRO. Nenhum desses itens depende do resultado do recurso, e todos são o que a clínica precisa mostrar em caso de fiscalização ou reclamação.

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